JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX- 173/2019

Processo nº 11.391/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei, que regulamenta o valor diário e parâmetros de reajustes do benefício do ticket refeição, previsto no art. 7º da Lei nº 9.852, de 16 de dezembro de 2011.

A presente proposição pretende regulamentar o valor diário do ticket refeição, após ser constatada a necessidade através de parecer jurídico, visando assim atender o art. 84, inciso VI da Constituição Federal.

Dessa forma propõe-se a regulamentação do valor aplicado atualmente e que atende a necessidade para o fornecimento do benefício previsto no art. 7º da Lei 9.852, de 16 de dezembro de 2011. Devido o benefício estar vigente, os valores estão previstos na LOA.

A necessidade prevista no parágrafo único, do referido Projeto de Lei, cria parâmetros e a possibilidades do reajuste ou alteração do valor diário do ticket refeição, a critério da Administração.

Abaixo os principais benefícios identificados com o Projeto de Lei:

Para os servidores:

.Regulamenta o valor diário;

.Cria previsão de reajustes;

Para a Prefeitura:

.Cumprimento do art. 84, inciso VI da Constituição Federal;

.Cria parâmetros para análise de reajustes, facilitando a elaboração de licitações e PPA/LDO/LOA;

.Elimina possíveis ações judiciais acerca do assunto.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.