JUSTIFICATIVA
SAJ-DCDAO-PL-EX- 173/2019
Processo nº 11.391/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei, que regulamenta o valor diário e parâmetros de reajustes do benefício do ticket refeição, previsto no art. 7º da Lei nº 9.852, de 16 de dezembro de 2011.
A presente proposição pretende regulamentar o valor diário do ticket refeição, após ser constatada a necessidade através de parecer jurídico, visando assim atender o art. 84, inciso VI da Constituição Federal.
Dessa forma propõe-se a regulamentação do valor aplicado atualmente e que atende a necessidade para o fornecimento do benefício previsto no art. 7º da Lei 9.852, de 16 de dezembro de 2011. Devido o benefício estar vigente, os valores estão previstos na LOA.
A necessidade prevista no parágrafo único, do referido Projeto de Lei, cria parâmetros e a possibilidades do reajuste ou alteração do valor diário do ticket refeição, a critério da Administração.
Abaixo os principais benefícios identificados com o Projeto de Lei:
Para os servidores:
.Regulamenta o valor diário;
.Cria previsão de reajustes;
Para a Prefeitura:
.Cumprimento do art. 84, inciso VI da Constituição Federal;
.Cria parâmetros para análise de reajustes, facilitando a elaboração de licitações e PPA/LDO/LOA;
.Elimina possíveis ações judiciais acerca do assunto.
Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.